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A história não terminou: reflexões sobre justiça reparatória e as feridas do colonialismo

Foto do escritor: Adenilson Barcelos de Miranda
Adenilson Barcelos de Miranda
8 de out.
5 min de leitura

Uma reflexão a partir da participação no Diálogo de Alto Nível das Nações Unidas sobre Justiça Reparatória para Pessoas Africanas e Afrodescendentes, realizado em Genebra, em 8 de outubro de 2026.
Há acontecimentos que pertencem ao passado, mas cujas consequências continuam a organizar o presente. A escravidão e o colonialismo estão entre eles. Seus registros ocupam arquivos, museus e livros de história, enquanto seus efeitos permanecem inscritos na distribuição da terra, nas relações de trabalho, nas desigualdades sociais e nas oportunidades de vida de milhões de pessoas.
Na manhã de 8 de outubro de 2026, participei virtualmente do Diálogo de Alto Nível sobre Justiça Reparatória para Pessoas Africanas e Afrodescendentes, promovido pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, no Palácio das Nações, em Genebra, na Suíça. O convite chegou por intermédio de Bia Albernaz, assessora de Antidiscriminação Racial do Escritório Regional para a América do Sul da ONU Direitos Humanos.
A distância entre Brasília e Genebra desaparecia momentaneamente diante da tela. Mas o tema da reunião nos lembrava de outras distâncias, muito mais difíceis de superar: aquelas construídas por séculos de exploração, violência e negação de direitos.
O encontro propunha discutir caminhos para a justiça reparatória, reunindo representantes de Estados, especialistas e organizações da sociedade civil. A questão ultrapassa o reconhecimento dos crimes cometidos contra populações africanas e seus descendentes. Trata-se de perguntar quais responsabilidades decorrem desse reconhecimento e que medidas concretas podem enfrentar as consequências históricas da escravidão e do colonialismo.
Em outubro de 2025, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, havia formulado uma afirmação que permanece pertinente a esse debate: “A justiça reparatória consiste em expor e aceitar a verdade de nossa história comum.”
A frase merece atenção, sobretudo de quem trabalha com a História. Aceitar a verdade histórica exige enfrentar documentos, testemunhos e experiências que frequentemente contrariam as narrativas construídas pelos próprios agentes do poder. Durante muito tempo, a história colonial foi apresentada como expansão territorial, empreendimento econômico ou missão civilizatória. Sob essas denominações, encontravam-se a apropriação de territórios, o trabalho compulsório, a destruição de comunidades e a transformação de seres humanos em propriedade.
A documentação histórica conserva os vestígios dessa violência, embora nem sempre preserve, com a mesma intensidade, as vozes daqueles que a sofreram.
No Brasil, a abolição de 1888 encerrou juridicamente a escravidão, mas não foi acompanhada de uma política abrangente de reparação às populações libertas. A liberdade formal não significou distribuição de terras, garantia de trabalho digno ou acesso universal à educação. Parte expressiva das desigualdades que atravessaram os séculos seguintes precisa ser compreendida também a partir dessas escolhas políticas.
Essa questão adquire especial significado quando observamos as comunidades quilombolas. Sua luta pelo reconhecimento territorial demonstra que o passado escravista não pode ser tratado como uma história encerrada. O direito à terra, reconhecido constitucionalmente, ainda encontra obstáculos para sua efetivação. E mesmo onde houve titulação, persistem dificuldades de acesso a serviços públicos, infraestrutura e condições adequadas de vida.
A experiência histórica do Quilombo Boa Vista, em Oriximiná, no Pará, oferece elementos para essa reflexão. O reconhecimento territorial conquistado pela comunidade representa uma vitória política de grande importância. Entretanto, a existência de direitos formalmente reconhecidos não elimina, por si, as barreiras materiais que dificultam o acesso à saúde, à mobilidade e a outros serviços essenciais.
É justamente nesse intervalo entre o direito declarado e o direito efetivamente exercido que a justiça reparatória precisa ser examinada.
Há também contradições no cenário internacional. Países que hoje participam de debates sobre reparação construíram parcelas significativas de sua riqueza mediante sistemas coloniais de exploração. O reconhecimento de responsabilidades históricas representa um avanço, mas perde força quando não é acompanhado de compromissos capazes de enfrentar desigualdades que permanecem nas relações econômicas e políticas contemporâneas.
Não se trata de exigir que as gerações atuais respondam individualmente por atos de seus antepassados. Trata-se de reconhecer responsabilidades institucionais e históricas, particularmente quando os benefícios de determinados processos de exploração se prolongaram no tempo e suas consequências continuam socialmente distribuídas de maneira desigual.
A reparação, portanto, não pode ficar restrita a cerimônias, declarações diplomáticas ou pedidos formais de desculpas. Essas iniciativas possuem valor político e simbólico, mas precisam dialogar com medidas de restituição, proteção de direitos, investimentos públicos, reconhecimento cultural e participação efetiva das comunidades atingidas.
Também é necessário perguntar quem define o significado da reparação. Seria contraditório que os mesmos centros de poder responsáveis por produzir ou conservar determinadas desigualdades estabelecessem, unilateralmente, os limites da justiça destinada àqueles que foram historicamente excluídos.
Nesse aspecto, a participação das populações africanas e afrodescendentes deve ocupar o centro das decisões. Seus conhecimentos, suas organizações e suas experiências históricas não podem aparecer apenas como testemunhos destinados a ilustrar políticas formuladas por outros.
Ao acompanhar o diálogo realizado em Genebra, voltei a uma inquietação que acompanha minhas pesquisas: quem tem o direito de narrar a história e quais vozes foram afastadas de sua escrita?
A pergunta encontra ressonância nas reflexões de Michel Foucault sobre os saberes historicamente desqualificados e nas discussões de Gayatri Chakravorty Spivak sobre as condições em que sujeitos subalternizados podem ser ouvidos. São perspectivas distintas, mas que permitem interrogar as relações entre conhecimento, poder e silenciamento.
A justiça reparatória também envolve essa disputa pela memória. Reconhecer os danos exige examinar como foram produzidos, quem deles se beneficiou e por quais mecanismos determinadas experiências foram excluídas das narrativas oficiais.
Ao final, permaneceu uma convicção: a justiça reparatória não é uma concessão generosa dos Estados, mas uma questão de responsabilidade histórica e de direitos humanos.
Talvez o maior desafio esteja em transformar o reconhecimento do passado em decisões capazes de modificar o presente. Porque a história da escravidão não terminou simplesmente quando os documentos oficiais anunciaram sua abolição. Tampouco o colonialismo desapareceu integralmente com as independências políticas.
O Brasil, marcado por mais de três séculos de escravidão, possui experiências institucionais que podem contribuir para o debate internacional sobre justiça reparatória. Entre elas, destacam-se a Lei nº 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira na educação básica; o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010); o sistema de cotas raciais nas instituições federais de ensino, estabelecido pela Lei nº 12.711/2012 e atualizado pela Lei nº 14.723/2023; as cotas raciais nos concursos públicos federais, inicialmente instituídas pela Lei nº 12.990/2014 e ampliadas pela Lei nº 15.142/2025; a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), instituída em 2009; e os instrumentos de reconhecimento e titulação dos territórios quilombolas, fundamentados no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988.
Dia 8 de outubro de 2026, 15:30-17:00. Palácio das Nações, Sala IX, Genebra, Suíça.
Dia 8 de outubro de 2026, 15:30-17:00. Palácio das Nações, Sala IX, Genebra, Suíça.
Nesse contexto, merece registro a participação da brasileira Sueli Carneiro, coordenadora da área de Memória e Reparação do Geledés – Instituto da Mulher Negra, no Diálogo de Alto Nível realizado em Genebra. Sua presença representa a participação da sociedade civil brasileira em uma discussão internacional diretamente relacionada às reivindicações históricas dos movimentos negros. Essas experiências oferecem contribuições ao debate sobre justiça reparatória, mas também revelam contradições entre o reconhecimento jurídico dos direitos e sua efetivação, particularmente no acesso à terra, à educação, à saúde e às oportunidades de trabalho. É nessa tensão entre conquistas institucionais e desigualdades persistentes que o Brasil pode contribuir para a construção de uma agenda internacional de justiça reparatória, reconhecendo que a reparação exige compromissos públicos duradouros e participação efetiva das populações historicamente atingidas.

Referências e informações complementares


NAÇÕES UNIDAS. Alto Comissário: “Justiça reparatória é expor e aceitar a verdade de nossa história comum”. 2 out. 2025. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/302612-alto-comiss%C3%A1rio-%E2%80%9Cjusti%C3%A7a-reparat%C3%B3ria-%C3%A9-expor-e-aceitar-verdade-de-nossa-hist%C3%B3ria-comum%E2%80%9D.


NAÇÕES UNIDAS. High-level Dialogue on Reparatory Justice for Africans and People of African Descent. Genebra, 8 out. 2026. Disponível em: https://indico.un.org/event/1025068/.

OHCHR. Reparatory Justice for People of African Descent. Genebra, 2024. Disponível em: https://searchlibrary.ohchr.org/record/31778.



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