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Memória, Esquecimento e Silenciamento

  • Foto do escritor: Adenilson Barcelos de Miranda
    Adenilson Barcelos de Miranda
  • há 5 dias
  • 6 min de leitura
Gayatri Chakravorty Spivak.
Gayatri Chakravorty Spivak.

PUC Goiás

Professora: Dra. Fernanda de Paula Moi (M/D) 

Linha de Pesquisa: Poder e Representações

Disciplina: História e Narrativa

Doutorando: Adenilson Barcelos de Miranda

Tema central: O que não é narrado?

Data: 19/06/2026


 1. Objetivos da Apresentação

  • Compreender as relações entre memória, esquecimento e poder.

  • Discutir o conceito de subalternidade e suas implicações para a produção do conhecimento histórico.

  • Analisar criticamente narrativas oficiais e suas exclusões.

  • Refletir sobre quem fala, quem é ouvido e quem permanece ausente na construção da memória coletiva.

  • Contextualizar a Comissão Nacional da Verdade – Indígenas.

 


2. Problema Norteador

"Pode o subalterno falar?"

Ou estaria ele condenado a aparecer apenas como objeto da narrativa produzida por outros?

Essa questão, formulada por Gayatri Chakravorty Spivak, servirá como eixo articulador.

 

3. Introdução: Memória e Poder

Ao pensarmos a História, frequentemente perguntamos:

  • O que aconteceu?

  • Quem participou?

  • Quais documentos registraram os acontecimentos?

Entretanto, uma pergunta igualmente importante é:

O que ficou de fora da narrativa?

Toda memória é seletiva.

Lembrar implica escolher.

Da mesma forma, esquecer não é apenas uma falha da memória, mas muitas vezes um processo social, político e cultural.

 

Assim, a memória não constitui apenas um depósito de fatos do passado, mas um campo de disputas sobre quais acontecimentos, sujeitos e experiências merecem ser preservados.

 

4. Memória Coletiva

Conceito

A memória coletiva refere-se ao conjunto de lembranças compartilhadas por grupos sociais.

Ela não é individual, mas construída socialmente.

As sociedades produzem:

  • monumentos;

  • datas comemorativas;

  • museus;

  • arquivos;

  • livros didáticos;

  • narrativas nacionais.

Esses elementos ajudam a definir aquilo que deve ser lembrado.

Questão para reflexão

Se a memória é construída socialmente, quem decide o que será lembrado?


1. O "Descobrimento" do Brasil.

2. Tiradentes como o "Cristo da Independência".

3. Dom Pedro I e o Grito do Ipiranga.

4. Brasília como cidade sem passado.

Existe uma memória recorrente de que Brasília surgiu "do nada" em 1960. Entretanto, o Planalto Central possuía longa história de ocupação por povos indígenas, quilombolas, sertanejos, garimpeiros e criadores de gado. A narrativa da "terra vazia" foi importante para legitimar a interiorização da capital, mas não corresponde à complexidade histórica da região.

5. A Princesa Isabel como única responsável pela abolição.

A memória escolar frequentemente apresenta Princesa Isabel como a "redentora dos escravos". A historiografia contemporânea demonstra que a abolição resultou de décadas de resistência negra, fugas, quilombos, revoltas, atuação de intelectuais abolicionistas e transformações econômicas e políticas. A assinatura da Lei Áurea foi apenas o ato final de um processo muito mais amplo.

6. O mito da democracia racial.

7. Os bandeirantes como heróis civilizadores.

Os bandeirantes foram celebrados como desbravadores que expandiram o território nacional.

 

5. Paul Ricoeur: Memória, História e Esquecimento

Paul Ricoeur argumenta que memória e esquecimento são processos inseparáveis.

Em sua obra A Memória, a História e o Esquecimento (2007), demonstra que:

  • lembrar é selecionar;

  • toda narrativa histórica implica exclusões;

  • o esquecimento pode ser involuntário ou produzido socialmente.

 

Três dimensões importantes

a) Memória

Relacionada às experiências vividas e às formas de recordação.

b) História

Busca reconstruir criticamente o passado mediante evidências e interpretação.

c) Esquecimento

Não representa apenas ausência de memória.

Pode constituir uma estratégia política.

 

6. O Esquecimento Político

Conceito

O esquecimento político ocorre quando determinados acontecimentos, grupos ou experiências são removidos da memória pública.

Não se trata de simples ausência documental.

Trata-se de um processo ativo de silenciamento.

Exemplos históricos

  • Escravidão e suas violências.

  • Massacres indígenas.

  • Perseguições políticas.

  • Ditaduras militares latino-americanas.

  • Violências contra populações tradicionais.

Pergunta

O que acontece quando um Estado decide esquecer?

 

7. Silenciamento e Produção da História

Nem todos os sujeitos possuem as mesmas condições para registrar sua própria experiência.

Muitas vezes a documentação histórica é produzida por:

  • governos;

  • militares;

  • missionários;

  • administradores;

  • elites econômicas.

Consequentemente, grupos subalternizados aparecem apenas por intermédio do olhar de outros.

 

8. Subalternidade

O que significa ser subalterno?

O conceito foi desenvolvido inicialmente por Antonio Gramsci (1891-1937) e posteriormente ampliado na década de 1980, por um grupo de historiadores indianos que retomou Gramsci para analisar a história da Índia colonial - Estudos Subalternos.

 

Refere-se a grupos que ocupam posições de marginalização política, econômica e cultural.

Exemplos:

  • povos indígenas;

  • comunidades quilombolas;

  • camponeses;

  • mulheres;

  • populações negras;

  • trabalhadores rurais;

  • moradores de rua.

Esses grupos frequentemente têm pouca influência sobre as narrativas oficiais.

 

9. Gayatri Spivak e a Questão da Voz

Texto central

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o Subalterno Falar?

A autora indiana questiona se os grupos subalternizados conseguem efetivamente falar dentro das estruturas de poder existentes.

Sua resposta é provocativa.

O problema não está apenas na possibilidade de falar.

O problema está na possibilidade de ser ouvido.

Argumento central

Mesmo quando fala, o subalterno frequentemente:

  • é reinterpretado;

  • é traduzido;

  • é apropriado;

  • é representado por outros.

Assim, sua voz chega mediada pelas instituições de poder.

Reflexão crítica

O subalterno fala?

Ou apenas aparece narrado por outros?


10. Estudo de Caso: Ditaduras Latino-Americanas

Contexto

Diversos países latino-americanos viveram regimes autoritários durante o século XX:

  • Brasil (1964–1985);

  • Argentina (1976–1983);

  • Chile (1973–1990);

  • Uruguai (1973–1985).

Questão da memória

Após a redemocratização surgiram disputas sobre:

  • quem foram as vítimas;

  • quem foram os responsáveis;

  • quais fatos deveriam ser lembrados.

Narrativas em disputa

Narrativa oficial

Enfatiza segurança nacional, estabilidade política ou desenvolvimento econômico.

Narrativas das vítimas

Destacam:

  • torturas;

  • desaparecimentos;

  • exílios;

  • perseguições políticas.

Pergunta

Quem controla a memória da ditadura?


11. Aplicação ao Contexto Brasileiro

Podemos ampliar a discussão para outras experiências:

  • povos indígenas expulsos de seus territórios;

  • comunidades quilombolas;

  • populações atingidas por grandes obras;

  • trabalhadores rurais;

  • moradores de rua;

  • usuários de drogas em situação de vulnerabilidade.

Em cada caso, devemos perguntar:

Quem produz a narrativa?

Quem aparece como protagonista?

Quem permanece invisível?


12. A Comissão Nacional da Verdade e a emergência da fala indígena

Questão central

Durante décadas, a memória oficial sobre a ditadura militar brasileira (1964–1985) concentrou-se principalmente nas perseguições a estudantes, sindicalistas, intelectuais, religiosos e militantes políticos urbanos. Nesse processo, inúmeras violências cometidas contra povos indígenas permaneceram invisibilizadas ou foram tratadas como efeitos colaterais do desenvolvimento nacional.

A criação da Comissão Nacional da Verdade, em 2011, representou uma mudança significativa nesse quadro ao reconhecer que os povos indígenas também foram vítimas da violência de Estado.


12.1. O silêncio sobre os indígenas durante a ditadura

Durante o regime militar, grandes projetos de infraestrutura foram implantados em diversas regiões do país:

  • Rodovia Transamazônica;

  • BR-174;

  • Perimetral Norte;

  • Usina de Tucuruí;

  • Projetos de mineração;

  • Expansão agropecuária na Amazônia e no Cerrado.

Esses empreendimentos frequentemente resultaram em:

  • expulsão de comunidades indígenas;

  • deslocamentos forçados;

  • disseminação de doenças;

  • massacres;

  • destruição de territórios tradicionais.

Apesar disso, essas experiências permaneceram quase ausentes da memória pública nacional.

Aqui aparece aquilo que Paul Ricoeur chama de esquecimento organizado: não um simples lapso da memória, mas um processo social e político de seleção do que deve ser lembrado e do que deve permanecer oculto.


12.2. A CNV como espaço de escuta

A Comissão Nacional da Verdade inovou ao realizar:

  • audiências públicas;

  • escutas territoriais;

  • coleta de testemunhos indígenas;

  • análise de documentos produzidos pelo Estado.

Pela primeira vez, muitos indígenas foram convidados não apenas a figurar como objeto de investigação, mas a narrar suas próprias experiências.

Esse movimento possui grande relevância teórica porque desloca a produção da memória:

Antes:

o Estado falava sobre os indígenas.

Depois:

os indígenas passaram a falar sobre o Estado.


Movimentos indigenistas / Movimentos indígenas.


12.3. A questão de Spivak: o subalterno pode falar?

Nesse momento a reflexão de Gayatri Chakravorty Spivak torna-se particularmente útil.

Em seu ensaio clássico Pode o Subalterno Falar?, Spivak argumenta que grupos historicamente subordinados muitas vezes têm sua voz mediada por instituições que falam em seu nome.

A questão não é apenas:

"o subalterno possui voz?"

Mas:

"existem condições para que sua fala seja reconhecida como legítima?"

Nesse sentido, a CNV pode ser compreendida como uma tentativa institucional de criar um espaço de escuta.

Contudo, permanece uma questão crítica:

  • os indígenas falaram por si?

  • ou suas narrativas continuaram sendo traduzidas pelos mecanismos do Estado?


12.4. O Relatório Final da CNV

O Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, publicado em 2014, estimou que milhares de indígenas foram afetados pelas políticas do regime militar.

O documento reconheceu:

  • remoções forçadas;

  • confinamentos;

  • mortes por epidemias associadas à ação estatal;

  • destruição territorial;

  • violações sistemáticas de direitos.

Pela primeira vez em um documento oficial brasileiro, os povos indígenas apareceram explicitamente como vítimas da ditadura.

Trata-se de um marco na disputa pela memória nacional.



Relatório Figueiredo: processo n.º 4.483/1968. Coordenado por Jader de Figueiredo Correia.
Relatório Figueiredo: processo n.º 4.483/1968. Coordenado por Jader de Figueiredo Correia.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do SPI, instalada em 1963 e retomada em 1967, cujos desdobramentos levaram à extinção do Serviço de Proteção aos Índios e à criação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (à época denominada Fundação Nacional do Índio).
















12.5. Memória, reconhecimento e justiça

A experiência da CNV permite compreender que memória não é apenas recordação do passado.

Memória é também:

  • reconhecimento;

  • reparação;

  • disputa política;

  • produção de cidadania.

Quando grupos historicamente silenciados passam a narrar suas próprias experiências, ocorre uma transformação importante: aqueles que eram apenas objetos da história tornam-se sujeitos da história.


Questão final para debate:

Se a memória oficial durante décadas silenciou os povos indígenas, a Comissão Nacional da Verdade conseguiu transformá-los em sujeitos de fala ou apenas incorporou suas narrativas a uma nova versão da história produzida pelo Estado?


Ou, retomando Spivak:

O subalterno finalmente falou, ou continuamos ouvindo uma fala mediada pelas instituições que historicamente o silenciaram?

 


Referências:

 

RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Editora da Unicamp, 2007.

 

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.


BRASIL. Ministério do Interior. Relatório Figueiredo: processo n.º 4.483/1968. Coordenado por Jader de Figueiredo Correia. Brasília, DF: Ministério do Interior, 1968. Disponível no acervo da Comissão Nacional da Verdade. Disponível em: https://cnv.memoriasreveladas.gov.br/


BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório Final. v. 2. Brasília, DF: CNV, 2014. Capítulo: Violações de direitos humanos dos povos indígenas. Disponível em: https://cnv.memoriasreveladas.gov.br/


 

 


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